MASS Labs é a primeira no Brasil habilitada para Bilhetagem Eletrônica Fiscal, Bilhetagem Embarcada e Venda Online
MASS Labs é a primeira empresa de software para transporte de passageiro no Brasil habilitada para Bilhetagem Eletrônica Fiscal, Bilhetagem Embarcada e Venda Online conforme ER 02.04 (Especificação de Requisitos do PAF-ECF 02.04). A habilitação ocorreu no dia 21 de Fevereiro de 2017 na cidade de Chapecó/SC, através do órgão homologador UnoChapecó juntamente com os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
A partir deste momento todos esses processos passam a funcionar com as características a seguir:
Bilhetagem Eletrônica Fiscal
Para transporte rodoviário, em agências, emitimos o cupom fiscal bilhete de passagem em papel, com código de barras e QR Code, permitindo que o passageiro entregue o bilhete no momento do embarque, sendo assim o motorista/cobrador faz a leitura do QR Code no momento do embarque – de forma semelhante à bilhetagem do transporte comercial aéreo.
Bilhetagem Eletrônica Fiscal Embarcada
Para transporte rodoviário e semiurbano, substituindo o bilhete de papel, a solução da MASS Labs coloca nas mãos do cobrador um smartphone (celular) e uma impressora de cinto que emite o bilhete no momento da viagem que pode ser comprada com dinheiro, voucher ou cartão pré-pago de viagem.
Bilhetagem Eletrônica Fiscal com Venda Online
Eliminando a necessidade do passageiro trocar em um posto de venda o bilhete adquirido pela internet, a solução da MASS Labs efetua a venda fiscal de forma online e um smartphone (celular) na mão do motorista/cobrador faz a leitura do QR Code no momento da viagem – de forma semelhante à bilhetagem do transporte comercial aéreo.
Especificação de Requisitos 02.04 - PAF-ECF
REQUISITO LIII
- O PAF-ECF que funcione com ECF e que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos documentos.
- A emissão do Cupom de Embarque dentro do veículo deverá ser realizada por Módulo Específico Embarcado do PAF-ECF (MEE), dedicado a este fim, em execução interna e as demais funcionalidades, no estabelecimento do contribuinte, de modo que a emissão do Cupom de Embarque seja realizada por meio de equipamento não fiscal.
- A emissão do Cupom de Embarque, por iniciativa de terceiros na Internet, deverá ser realizada por meio de Módulo Específico Web do PAF-ECF (MEW), dedicado a este fim, em execução em ambiente físico interno da empresa prestadora do serviço de transporte, de modo que a emissão do Cupom de Embarque seja realizada em equipamento não fiscal ou gerado no dispositivo do usuário solicitante.
Caso sua empresa utilize os serviços de um dos segmentos, entre em contato conosco, peça uma demonstração, utilize nossos serviços e fique em conformidade com essa nova exigência.
Gostaria de mais velocidade, agilidade e transparência no controle de sua bilhetagem? Entre em contato conosco.