MASS Labs é a primeira no Brasil habilitada para Bilhetagem Eletrônica Fiscal, Bilhetagem Embarcada e Venda Online

MASS Labs é a primeira empresa de software para transporte de passageiro no Brasil habilitada para Bilhetagem Eletrônica Fiscal, Bilhetagem Embarcada e Venda Online conforme ER 02.04 (Especificação de Requisitos do PAF-ECF 02.04). A habilitação ocorreu no dia 21 de Fevereiro de 2017 na cidade de Chapecó/SC, através do órgão homologador UnoChapecó juntamente com os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

A partir deste momento todos esses processos passam a funcionar com as características a seguir:

Bilhetagem Eletrônica Fiscal

Para transporte rodoviário, em agências, emitimos o cupom fiscal bilhete de passagem em papel, com código de barras e QR Code, permitindo que o passageiro entregue o bilhete no momento do embarque, sendo assim o motorista/cobrador faz a leitura do QR Code no momento do embarque – de forma semelhante à bilhetagem do transporte comercial aéreo.

Bilhetagem Eletrônica Fiscal Embarcada

Para transporte rodoviário e semiurbano, substituindo o bilhete de papel, a solução da MASS Labs coloca nas mãos do cobrador um smartphone (celular) e uma impressora de cinto que emite o bilhete no momento da viagem que pode ser comprada com dinheiro, voucher ou cartão pré-pago de viagem.

Bilhetagem Eletrônica Fiscal com Venda Online

Eliminando a necessidade do passageiro trocar em um posto de venda o bilhete adquirido pela internet, a solução da MASS Labs efetua a venda fiscal de forma online e um smartphone (celular) na mão do motorista/cobrador faz a leitura do QR Code no momento da viagem – de forma semelhante à bilhetagem do transporte comercial aéreo.

Especificação de Requisitos 02.04 - PAF-ECF

REQUISITO LIII

  1. O PAF-ECF que funcione com ECF e que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos documentos.
  2. A emissão do Cupom de Embarque dentro do veículo deverá ser realizada por Módulo Específico Embarcado do PAF-ECF (MEE), dedicado a este fim, em execução interna e as demais funcionalidades, no estabelecimento do contribuinte, de modo que a emissão do Cupom de Embarque seja realizada por meio de equipamento não fiscal.
  3. A emissão do Cupom de Embarque, por iniciativa de terceiros na Internet, deverá ser realizada por meio de Módulo Específico Web do PAF-ECF (MEW), dedicado a este fim, em execução em ambiente físico interno da empresa prestadora do serviço de transporte, de modo que a emissão do Cupom de Embarque seja realizada em equipamento não fiscal ou gerado no dispositivo do usuário solicitante.

Na foto (esquerda para direita): Felipe Letsch - Fisco SC, Sergio Pinetti – Fisco SC, Radamés Pereira – Coordenador LTS, Gustavo Quadro - Fisco SC, Alex Tochetto com o laudo em mãos – Desenvolvedor MASS Labs., Marco A. de Souza Filho – CTO MASS Labs. e Fernando Altir Bastian – Homologador LTS, após a homologação.

Caso sua empresa utilize os serviços de um dos segmentos, entre em contato conosco, peça uma demonstração, utilize nossos serviços e fique em conformidade com essa nova exigência.

Gostaria de mais velocidade, agilidade e transparência no controle de sua bilhetagem? Entre em contato conosco.